Porque a transparência é um valor aqui tido em boa conta e porque aqui se incita à participação pública, quero partilhar com todos os leitores do nosso blog, a carta enviada à Presidência da Câmara, com as alterações propostas.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Na sequência da publicação do
Edital, datado de 18 de Abril de 2012, o qual informa da consulta pública e
recolha de sugestões, nos termos dos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento
Administrativo, relativamente ao projecto de Regulamento Municipal de Toponímia
e Numeração de Polícia, eu, Paulo A. S. Selão, munícipe, residente
neste concelho, na freguesia do Torrão, em Rua do Poço Mau Nº7, venho por este
meio fazer as seguintes sugestões/alterações ao documento:
1.
Na alínea d) do nº1 do artigo 8º, onde
se lê; «O Presidente da Junta de Freguesia, ou um seu representante, da área
sobre a qual incide a atribuição de topónimos»; por considerar muito vago o
termo, representante – Quem? Um eleito? Um não eleito? – proponho a seguinte
redacção:
O Presidente da Junta de Freguesia ou, na sua impossibilidade, um outro
membro do Executivo da Junta de Freguesia, da área sobre a qual incide a atribuição de topónimos;
2.
O mesmo será válido para a alínea e),
onde propunha a substituição da palavra, representante pela palavra membro;
3.
Sendo a Assembleia de Freguesia o órgão
representativo da freguesia e sendo qualquer topónimo uma marca indelével numa
qualquer comunidade, aldeia, vila ou cidade, a sua atribuição deverá ser
criteriosa e ter em consideração os representantes locais, os quais deverão ter
uma palavra a dizer e ter peso significativo na decisão. Assim sendo, proponho,
ainda no nº1 do artigo 8º, acrescentar uma nova alínea prevendo a inclusão, na
Comissão de Toponimia, de um membro da Assembleia de Freguesia da área sobre
a qual incide a atribuição de topónimos;
4.
Na alínea f), ainda do nº1 do artigo
8º, onde se lê; «um representante dos CTT»; proponho, por ser essa a designação
correcta da empresa de correios nacional:
Um representante dos CTT – Correios de Portugal, SA;
Um representante dos CTT – Correios de Portugal, SA;
5.
Por fim, proponho na redacção do nº1 do
artigo 8º, o elencar de todas as alíneas por ordem de importância e alfabética
(em casos de importância similar) dos membros constituintes da Comissão de
Toponímia ficando assim definida a seguinte fórmula de redacção final deste
número:
1- A Comissão Municipal de Toponímia é constituída por:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou, na sua impossibilidade, o Vice-Presidente
ou o Vereador responsável;
b) O Presidente da Junta de Freguesia ou, na sua impossibilidade, um outro membro
do Executivo da Junta de Freguesia, da área sobre a qual incide a atribuição de
topónimos;
c) Um membro da Assembleia Municipal;
d) Um membro da Assembleia de Freguesia da área sobre a qual incide a
atribuição de topónimos;
e) Um representante dos CTT- Correios de Portugal, SA;
f) Um arquitecto;
g) Um elemento da área cultural, de preferência historiador ou arqueólogo
Sem outro assunto de momento; com os
melhores cumprimentos
Paulo A. S. Selão
Torrão, 25 de Maio de 2012
Em baixo para melhor compreensão dos leitores, junto algumas imagens
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