Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Presidente da Junta de Freguesia do Torrão
Desde os primórdios da nacionalidade que se sentiu a necessidade de criar e adequar um conjunto de regulamentos, leis e normas que visassem a protecção das populações, a normalização das várias actividades, a moralização dos costumes e a determinação do plano fiscal. A Carta de Foral adquire assim uma dimensão prática de regulação da sociedade de então. Na verdade, estes documentos eram a base do estabelecimento de um Município e, como tal, um evento muito importante na história de qualquer vila ou cidade.
Desde o século XII que a Carta de Foral serviu como elemento importante nas relações entre as populações, os Municípios e o Rei. Era no fundo, o documento regulador dessa mesma relação, imprescindível numa época em que a grande nobreza ainda dominava vastas parcelas do território nacional em desfavor da Coroa.
Porém, alguns séculos passados, tais documentos começaram a ficar desactualizados porque já não respondiam às necessidades da população, por estarem escritos, na sua maioria, num latim rudimentar, já pouco perceptível, o que originava más interpretações, arbitrárias e de acordo com os interesses estabelecidos, por parte dos oficiais municipais muitas vezes em desfavor do povo e por se encontrarem em muito mau estado de conservação.
Desta forma, El-Rei D. Manuel I ordenou, em 1497, que todos os velhos forais do Reino fossem recolhidos com o objectivo de os refazer e actualizar. Tal tarefa decorreu durante as duas primeiras décadas do século XVI.
O novo Foral ou Foral Manuelino tinha como objectivo, de uma forma muito sucinta demarcar os limites territoriais dos Concelhos estabelecendo as relações económicas e sociais entre as entidades outorgadas e as entidades outorgantes, definir os tributos a pagar pelos primeiros tendo, acima de tudo, um carácter fiscal. Eram descriminados os lugares no Concelho, eram descriminadas as dívidas à Coroa, que eram pagas em dinheiro ou em géneros.
Extinto pela reforma administrativa de 1836, o Concelho do Torrão foi porém um dos Municípios que naturalmente foi aforado, até pela importância estratégica e económica que então detinha.
A primeira Carta de Foral que lhe foi atribuida, data do século XIII, mais concretamente de 1260, a qual foi atribuida pelo Grão-Mestre da Ordem de Santiago, D. Paio Peres Correia.
Posteriormente, foi-lhe concedido novo Foral, desta feita, justamente pelo Rei D. Manuel I, a 20 de Dezembro de 1512.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Torrão, passam neste ano de 2012, à semelhança de em inúmeras vilas e cidades de Portugal, as quais se preparam para comemorar condignamente tão importante facto da sua história, os 500 anos da atribuição do Foral Manuelino, ao Torrão. É desta forma que eu venho apelar, enquanto munícipe, para que as instituições a que Vossas Excelências presidem se lembrem (se porventura esqueceram) de tão ilustre acontecimento e se associem de forma determinante e inequívoca ao evento, promovendo uma série de iniciativas com vista a comemorar com dignidade e orgulho não só os 500 Anos da atribuição da Carta de Foral, pelo Rei Venturoso, ao então Município torranense, como até mesmo assinalar e invocar a atribuição do primeiro Foral, há mais de sete séculos e meio, pela Ordem Militar de Santiago porque, é bom lembrar, um povo sem memória é um povo sem cultura e um povo sem passado é um povo sem futuro. Eu não quero nem pensar, e certamente que nenhum torranense compreenderia ou sequer perdoaria tal desfeita, desconsideração e insulto à sua memória enquanto povo sendo assim absolutamente lamentável e inaceitável, que tal data passasse em claro enquanto todas as outras vilas e cidades por esse Portugal fora vão levar a cabo uma série de iniciativas integradas nas comemorações dos 500 anos do seu Foral.
Aceitai desde já os meus cordiais cumprimentos
Paulo A. S. Selão
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