sábado, agosto 17, 2013

Autárquicas 2013: CDU contesta impugnação da candidatura de Vitor Proença






O mandatário da CDU em Alcácer do Sal entregou no juízo de pequena e média instância do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal a contestação à decisão de impugnação da candidatura de Vitor Proença à Presidência da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, interposta pelo Bloco de Esquerda (BE).

A contestação está fundamentada em quatro pontos, a saber:


1 - A CDU não pretende apresentar qualquer outro candidato em substituição de Vitor Proença, na convicção de que nos termos constitucionais e legais não existe qualquer inelegibilidade que impeça Vitor Proença de ser eleito Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. As razões evocadas na decisão da juiz de turno baseiam-se no teor de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa relativo a Fernando Seara, cujo acórdão da Relação tem eficácia suspensa por decisão do Tribunal Constitucional.

2 - A proposta de lei n.º 4/X que esteve na origem da Lei de Limitação de Mandatos foi aprovada na generalidade e votada na especialidade, bem como em votação final global usando a expressão “O Presidente da Câmara e o Presidente da Junta de Freguesia” e assim promulgada pelo Presidente da República. Eis que um anónimo revisor da Imprensa Nacional – Casa da Moeda entendeu corrigir a lei mudando a palavra “da” para “de” vendo-se assim “erigido” em órgão de soberania com poderes para se sobrepor aos demais, o que não deixa de ser no mínimo caricato.

3 – O que a lei não permite é a renovação da eleição para mais do que três mandatos consecutivos. O conceito de mandato autárquico tem uma dimensão territorial, pelo que só na mesma autarquia é possível falar em renovação de mandatos ou mandatos sucessivos. Vitor Proença foi Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém. Se for eleito Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, alguém pode dizer que renovou o seu mandato? E pode dizer-se que exerceu um mandato consecutivo? Na verdade, quando alguém cumpriu três mandatos consecutivos na mesma autarquia se candidata a uma outra, está a pedir o voto a eleitores que nunca votaram em si e que mantêm invocada a liberdade de escolha. No caso vertente a única vantagem que o candidato pode ter é a de ser reconhecidamente um bom autarca e esse reconhecimento extravasar as fronteiras do seu município. Mas isso não é crime em parte alguma do mundo.

4 – A CDU entende que o seu candidato Vitor Proença não é inelegível para o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e na base dessa convicção suportada em sólidas razões legais e constitucionais, sustentará a sua posição até às últimas instâncias.

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