O Tribunal Constitucional aprovou as candidaturas de todos os autarcas com três mandatos consecutivos desde que se candidatem em outros concelhos. Os Juízes Conselheiros consideraram, no acordão proferido Quinta-feira, 5 de Setembro, que o limite em causa é territorial, como se pode ler no comunicado emitido pelo referido órgão, onde se constata que as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser
resolvidas «no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial,
impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato
consecutivo na mesma autarquia». Em dúvida ficam apenas as candidaturas dos cabeças de lista às assembleias de freguesia daqueles que já são presidentes de junta e que concorrem a uniões de freguesias sendo que uma das freguesias foi aquela a que presidiu durante três mandatos.
Recorde-se que relativamente a Alcácer do Sal, o candidato da CDU, à câmara local, Vitor Proença estava nessa situação de dúvida e incerteza, como se pode ver aqui, pois já cumpriu três mandatos consecutivos à frente da câmara de Santiago do Cacém. Vitor Proença e os restantes candidatos podem assim concorrer às respectivas câmaras municipais nas eleições autárquicas do próximo dia 29 de Setembro.
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