Nas eleições autárquicas existem três boletins de voto: um boletim verde para a eleição da Câmara Municipal, um boletim amarelo para a eleição da Assembleia Municipal e um boletim branco para a eleição da Assembleia de Freguesia. Os eleitores não são obrigados a ter o mesmo sentido de voto ou a votar nos três boletins de voto. No órgão em que o eleitor não votar, tal será considerado como abstenção ficando lavrado em acta bem como a identificação do eleitor.
A ordem pela qual figuram no boletim de voto os partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores a sufrágio resulta dos sorteios realizados pelos tribunais. Diz a lei que no dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidaturas ou da decisão de reclamação, quando haja, na presença dos mandatários e dos candidatos que desejem assistir, o juiz preside ao sorteio das respectivas listas, para o efeito de se lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto, assim como ao sorteio dos símbolos, em numeração romana, de 1 a 20, a utilizar pelos grupos de cidadãos (listas independentes). O resultado do sorteio é imediatamente afixado à porta do edifício do tribunal.
Foi o que aconteceu em particular relativamente ao concelho de Alcácer do Sal, do qual demos notícia aqui.
A cada mesa de assembleia de voto são remetidos, em sobrescrito fechado e lacrado, boletins de voto em número igual ao dos correspondentes eleitores mais 10%. Os presidentes das juntas de freguesia e os presidentes das assembleias de voto prestam contas dos boletins de voto que tiverem recebido perante os respectivos remetentes, a quem devem devolver, no dia seguinte ao da eleição, os boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores.
Abaixo encontra-se, como forma de melhor clarificar, um exemplar (ainda que tosco) de cada um dos boletins de voto para o circulo eleitoral de Alcácer do Sal. Como exemplar do boletim de voto para a Assembleia de Freguesia, temos o que será entregue aos eleitores da freguesia do Torrão.
Continua...
Para saber mais:
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Para mais informações relativas às eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, consulte os seguintes sites:
Comissão Nacional de Eleições
Portal do Eleitor
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