O presente artigo tem como objectivo analisar a cobrança dos valores relativos ao fornecimento de água no concelho de Alcácer do Sal.
Sabendo de antemão que o controlo não é fácil de aferir pela simples razão de que se torna difícil a contabilidade quando ocorrem gastos, é usado como objecto de estudo e mecanismo de controlo a minha situação pessoal pelo simples facto de há 15 meses não se efectuar ali qualquer consumo de água. Pelo facto desta situação já decorrer desde há 15 meses, a amostra já é bem significativa e portanto a recolha de dados já permite traçar um esboço comportamental com uma fidelidade aceitável relativamente aos valores cobrados pelo município.
Como se procede a cobrança?
Os valores e taxas constantes da factura são de dois tipos: "Fixos" e Variáveis.
Nestes dois grupos incluem-se três tipos de variáveis: Água, Saneamento e Resíduos Sólidos.
Os que se incluem no segundo grupo dependem do consumo de água efectuado o qual se divide por escalões em função do volume (em metros cúbicos) consumido.
Matematicamente falando, Água, Saneamento e Resíduos Sólidos são função do volume debitado ou consumido (V) e expressam-se em termos de unidade como €/m³ e são portanto: f(V)
Os que se incluem no valor «Fixo» são independentes do consumo, isto é, quer gaste zero metros cúbicos ou cem mil metros cúbicos, este valor é sempre cobrado e é independente de V. Na verdade contudo chamar-lhes fixos é abuso de linguagem pois sendo certo que são independentes da variável Volume são contudo função do tempo (t), o chamado período de facturação, que varia de factura para factura, em termos mensais, sendo certo contudo que o tempo total terá que equivaler a 365 dias (ou 366): T = Σ t = 365; e da natureza do contrato, isto é, se se trata de uma casa particular ou comercial (N).
As Água, Saneamento e Resíduos Sólidos «Fixos» são pois f(t,N). São valores unitários cuja unidade é €/dia.
Feito este esclarecimento, vamos agora passar à apresentação, análise e tratamento de dados. De referir que este é o valor-base que qualquer munícipe paga, se se incluir na categoria "particular". Os que consomem água terão o natural acréscimo que depende de V. Desta forma, sendo efectuado usando a minha situação, é contudo universal na referida categoria.
De referir ainda que o estudo decorreu da curiosidade de verificar que apesar do meu consumo ser V=0 verificar que o valor mensal cobrado era variável, isto apesar das taxas serem «fixas». Porque não pago eu um valor constante? Foi esta pergunta que me levou a este trabalho.
Tendo as «mãos na massa» aproveitei ainda para ver o comportamento ao longo do tempo, isto é a variação anual em termos absolutos e percentuais dos valores cobrados.
Do tratamento dos dados surgiu um factor perturbador: De 2016 para 2017 ocorreu um aumento suave. No entanto de 2017 para 2018 verifica-se um aumento brutal dos valores. No entanto como os valores unitários são fracção de cêntimos e as variações são de cêntimos tal passa ao lado e é sub-valorizado. No entanto... será mesmo assim?
Do tratamento dos dados surgiu um factor perturbador: De 2016 para 2017 ocorreu um aumento suave. No entanto de 2017 para 2018 verifica-se um aumento brutal dos valores. No entanto como os valores unitários são fracção de cêntimos e as variações são de cêntimos tal passa ao lado e é sub-valorizado. No entanto... será mesmo assim?
Curioso é contudo verificar no site do município esta curiosidade:
"A Câmara Municipal de Alcácer do Sal tem vindo a reduzir a carga fiscal das populações do concelho no que diz respeito a impostos dependentes das autarquias. Estas reduções, que se mantêm para 2018, representam a continuação de uma política fiscal tendente a aliviar a carga fiscal dos contribuintes do município, ao mesmo tempo que visa cativar pessoas e empresas."
Sendo certo que curioso e bem revelador é também o facto de no que se trata de IMI, Derrama e IRS haja uma descrição e desenvolvimento no sentido de enfatizar aquilo que é politicamente favorável e no que toca a tarifários de água, águas residuais domésticas e resíduos sólidos urbanos não se teçam grandes considerações e não se estejam com mais delongas limitando-se neste item a uma mera informação dos valores tabelados para 2018. Pudera!
As razões é o que vamos ver já a seguir.
Resumindo e concluindo: Tudo o que se «reflicta positivamente no bolso dos alcacerenses» é alardeado, tudo o que se reflicta negativamente é escamoteado e sintetizado.
Em súmula, se a ideia é «cativar pessoas e empresas»... com esta carga no que toca a taxas e taxinhas pelo serviço de água tal não se afigura tarefa fácil... especialmente quem perde tempo a fazer as contas. Eis pois um exemplo concreto daquele provérbio que diz que tempo é dinheiro.
Dados
Janeiro 2017
Fevereiro 2017
Março 2017
Abril 2017
Maio 2017
Junho 2017
Julho 2017
Agosto 2017
Setembro 2017
Outubro 2017
Dezembro 2017
Janeiro 2018
Fevereiro 2018
A amostra a ser tratada incide sobre as facturas recebidas entre Janeiro de 2017 e Fevereiro de 2018. De salientar que o valor reporta sempre ao mês anterior (n-1) pelo que as facturas de Janeiro apresentam os valores relativos ao ano anterior porque estas se reportam ao mês de Dezembro.
Tratamento de dados
Tabela dos valores «fixos». A sombreado o intervalo correspondente a 2017. Como se pode ver, ao efectuar o somatório verificar-se-á que T=365 dias.
De referir ainda que a factura de Fevereiro de 2017 (referente a Janeiro de 2017) foi expurgada das taxas variáveis, que se devem ainda a acertos, de forma a tratar como taxa «fixa» pura de forma a aferir a variação percentual mensal.
Nesta tabela está ainda bem salientado o salto verificado em 2018. Uma subida de 25,54% quando comparado com o mês anterior.
Ao traçar um gráfico verifica-se a flutuação dos valores «fixos» donde se conclui portanto que não são fixos pois nesse caso obter-se-ia uma função f(t)=K, com K constante, isto é, geometricamente seria uma linha recta horizontal ao unir os pontos pois estes seriam todos pontos pertencentes à recta traçada, sendo que, ter em atenção, esta é uma função pontual ou discreta. Como facilmente se verifica, existem flutuações. Também se constata que as flutuações se fazem em torno da recta V = 3 pelo que 3,00€ é o valor médio desembolsado durante 2017.
Salientar ainda o salto no último troço da função. Por extrapolação e por cálculos obtidos analiticamente iremos verificar que durante 2018 a flutuação far-se-á em torno de V=3,5. Isto é consistente com o valor obtido, isto é, um acréscimo mensal de 0,51€ como se verá no item adiante.
Análise e discussão dos resultados
Este foi o valor-base que todos os munícipes pagaram em 2017 sem IVA.
Valores «fixos» praticados durante 2016. A última fórmula reflecte a soma dos três valores, isto sem o factor IVA aplicado à variável «Água».
Valores «fixos» praticados durante 2017. Mais uma vez, efectuou-se a soma e com estes dados já podemos usar um termo de comparação e aferir a variação. Verifica-se assim que houve um ligeiro aumento em relação ao ano transacto.
Para podermos ter uma ideia concreta do comportamento das taxas, calculou-se, como se viu atrás o diferencial total. Fez-se ainda o cálculo dos diferenciais parciais. Para além da variação em termos absolutos, calculou-se ainda a variação relativa ou percentual.
Estes cálculos permitem concluir que estas taxas sofreram um aumento global de 1,24% em 2017 relativamente a 2016.
Aqui, os valores que irão ser praticados durante 2018. O tratamento obedece à mesma metodologia.
Ao efectuar os cálculos observa-se um acentuadíssimo aumento, em termos relativos, da ordem dos 16,97% comparativamente com 2017. Observa-se ainda que esta taxa de aumento é totalmente galopante quando comparada com o aumento suave que decorreu em 2017.
Para termos uma ideia mais concreta, recorremos a um exemplo prático. Uma facturação em t = 30, por exemplo, permite verificar o aumento da variação mensal. Se em 2017 as «fixas» pesam 2,98€, em 2018 vão pesar 3,49€. Um aumento de 0,51€/mês.
Valor das taxas fixas total anual em 2017 já com o factor corrector IVA a 6%.
Como corolário, em termos absolutos, em 2018 o valor a pagar será de 42,40€, isto é, mais 6,12€ que em 2017.
Convém chamar ainda a atenção neste capítulo para o facto de se verificar que a variável que mais pesa é a «Resíduos Sólidos». Para além de todas ser a mais elevada, a sua subida é também ela totalmente significativa. Convém contudo chamar a atenção para o facto desta ter crescido em 2017 apenas 1,44% e em 2018 crescer para uns impressionantes 25,44%.
Os valores mensais facturados não são fixos mesmo que o gasto seja nulo. Isto deve-se ao facto das variáveis abusivamente chamadas fixas serem elas função do tempo - e da natureza do contrato, isto é, se se trata de uma casa particular ou de uma casa comercial.
Verifica-se ainda que a tendência desde 2016, pelo menos, é no sentido de aumentar as taxas. Contudo se o aumento é suave em 2017, este dispara em 2018 de forma galopante. Isto pode constatar-se ao verificar as percentagens parciais e a percentagem total. Salienta-se contudo que apenas a variável «Saneamento» contraria a tendência pois baixa em 2018 na mesma proporção que subiu em 2017 regressando ao valor de 2016.
Verifica-se ainda que o IVA à taxa de 6% é apenas aplicado à variável «Água» mas que sendo este um valor modesto (apesar do aumento de 8,96%) pouco representa ainda assim. Esta é contudo uma das taxas que também teve uma subida bastante acentuada passando dos 1,13% em 2017 para os referidos 8,96% em 2018.
Por fim, constata-se ainda que a variável mais pesada é mesmo «Resíduos Sólidos» .Apesar de tudo é ainda assim a que regista o aumento mais agressivo, da ordem dos 25,44% em 2018 quando comparado com o ano anterior. O aumento também não deixa dúvidas quando comparado com o anterior da ordem dos 1,44% registado em 2017.
Como forma de remate deste humilde trabalho, atreve-se este humilde escriba a conjecturar que a medida mais positiva e que melhor se venha a reflectir no bolso dos alcacerenses é mesmo rescindir o contrato ou, de forma mais prosaica, que mande cortar a água, isto se nessa moradia o consumo for nulo.