A lei n.º 26/84, atribui aos ex-Presidentes da República, nos termos do seu artigo 3º, uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República em exercício, ou seja, uma subvenção mensal de 4883,40€ a partir do termo do respectivo mandato. A este benefício acresce, nos termos ao artigo 6º da mesma lei, usufruir das seguintes regalias: Direito ao uso de automóvel do Estado, para o seu serviço pessoal, com condutor e combustível; Direito a disporem de um gabinete de trabalho, com telefone, uma secretária dactilógrafa e um assessor da sua confiança, destacados a seu pedido em regime de requisição de entre os funcionários e outros agentes do Estado; Direito a ajudas de custo nos termos da lei aplicável às deslocações do Primeiro Ministro, sempre que tenha de deslocar-se no desempenho de missões para fora da área da sua residência habitual; Direito a livre trânsito, a passaporte diplomático nas suas deslocações ao estrangeiro e a uso de porte de arma de defesa.
E agora pergunto eu: Qual a utilidade e as competências de um ex-PR para dispender isto tudo?
Agora multiplique-se por três mais o que gasta o no activo...
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