O Tribunal de Contas pronunciou-se de forma bastante crítica em relação à gestão autárquica em Alcácer do Sal relativamente ao exercício de 2013 num ofício recentemente enviado à Mesa da Assembleia Municipal de Alcácer do Sal para que esta transmita as recomendações a todos os grupos políticos com representação no órgão deliberativo do município.
No ofício são feitas várias recomendações e reparos no que concerne à gestão camarária começando por recomendar o envio das contas do município dentro do prazo legalmente estabelecido para o referido órgão. É pedido ainda que seja adoptado um "maior rigor na elaboração dos orçamentos autárquicos" relativamente à estabilidade orçamental e tendo em conta o respeito pelas regras orçamentais previstas na Lei de forma a que "os orçamentos sejam alicerçados em previsões sinceras e fiáveis" por forma a evitar a assumpção de compromissos financeiros sem garantias reais e efectivas de financiamento.
Para esse efeito deve o município " proceder ao registo sequencial dos compromissos e certificar-se de que dispõe, no momento de assumpção do compromisso com entidades exteriores à autarquia, de fundos e de receitas suficientes para assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações pecuniárias emergentes de contratos de qualquer natureza, celebrados sob qualquer forma e condição, com ou sem dispensa de celebração de contrato escrito, e ou mediante apenas emissão de requisição, dentro dos prazos contratualmente previstos; e, ainda, que na situação de encargos vencidos em 31 de Dezembro de cada ano, com mais de 6 meses, devem ser apresentados à Assembleia Municipal"
nos termos da Lei onde não pode haver qualquer reescalonamento de encargos para além do fim do mandato autárquico.
O Tribunal de Contas alerta ainda para que sejam tidos em devida atenção os mecanismos de alerta precoce de desvios orçamentais quanto às medidas a tomar nos casos em que tal se verifique por dois anos consecutivos, se as taxas de execução da receita previstos nos referidos orçamentos forem inferiores a 85% e advertindo que a não observância destas regras constitui uma infracção financeira nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
É pedido ainda que sejam cumpridos de forma rigorosa os limites de endividamento e que o município proceda à actualização e respectiva aprovação da Norma de Controlo Interno face às alterações legislativas em matéria de gestão financeira, orçamental, patrimonial e da própria estrutura orgânica do Município.
Proceder à inventariação e valorização de todos os bens do imobilizado, é outra das recomendações dos Juízes Conselheiros da entidade que fiscaliza as contas públicas nacionais.
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