domingo, agosto 21, 2011

Nesta terra não há nada que resista VII



Este foi levado como recuerdo. Só ficou o varão e vá lá...







Diz o Código da Estrada que, se bem me lembro, para além da sinalização luminosa, existe a sinalização gráfica ou vertical e as marcas rodoviárias ou sinalização horizontal. O que o Código não diz é que a sinalização vertical se pode/deve converter em sinalização horizontal. Foi o que alguém fez aos desgraçados dos verticais «Sentido Proibido» e «Parque de Estacionamento».
Grande coisa! Eu gostava de ver era alguém converter um verdadeiro sinal horizontal num vertical. Isso sim, é que seria uma radical loucura de uma noite de verão.



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