A Assembleia de Freguesia do Torrão foi adiada para o próximo dia 14 de Outubro, pelas 21.00 horas, por falta de quórum.
Na sessão, convocada para hoje pelas 21.00 horas verificou-se que esta não reunia o número exigido por lei para decorrer, estando apenas presentes, para além do Executivo que se encontrava completo, o Presidente da Assembleia de Freguesia, a 2ª Secretária e mais duas vogais; uma do PS e outra da CDU.
Atente-se que a Lei 5-A/2002diz no artigo 89º, referente ao quórum, no nº1 que «Os órgãos das autarquias locais só podem reunir e deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros» e no nº 3 que «Quando o órgão não possa reunir por falta de quórum, o Presidente designa outro dia para nova sessão ou reunião, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos previstos nesta lei».
Assim sendo, lamentávelmente, decorrido o tempo de tolerância e persistindo a mesma situação, o Presidente da Assembleia de Freguesia não teve outra alternativa que não fosse dar por encerrada a sessão de hoje ficando a próxima agendada para o dia acima referido.
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